NR 23 - Proteção Contra Incêndios
A "NR-23" abrange muitos temas relacionados à conservação local, mas sua primeira parte trata de itens que qualquer empresa deve cumprir:
- Saídas suficientes para facilitar a evacuação rápida do pessoal; o número de saídas deve ser adaptado ao tamanho das instalações e ao número de funcionários;
- Equipamentos de combate a incêndio suficientes e adequados, como extintores de incêndio ou sistemas de pulverização de agentes extintores; os tipos de produtos variam de acordo com o ramo da empresa.
- Pessoal devidamente treinado para operar esses equipamentos e ajudar outras pessoas a deixar o local de forma rápida e eficiente.
A “NR-23” descreve com boa dose de detalhes algumas das medidas básicas de segurança. Vejamos a seguir alguns dos detalhes que ela dá a respeito dos pontos mencionados no tópico acima:
- Saídas de segurança: As portas devem ter largura mínima de 1,20 metros e distância de 30 metros das pessoas conforme "NR-23" - em ambientes de alto risco, a distância máxima é de 15 metros;
- Portas: É um item que não costumamos focar, mas é importante. A "NR-23" afirma claramente que as portas nunca devem ser trancadas ou emperradas durante a execução de um trabalho (muitas empresas trancam as saídas com cadeado para evitar roubo ou furto, o que pode ser um desastre em caso de acidente), Devem ser fáceis de operar para facilitar a evacuação em caso de incêndio. Além disso, a porta deve abrir para a saída;
- Escadas e portas corta-fogo: A norma especifica que as escadas devem ser resistentes ao fogo e que as portas corta-fogo devem se fechar em caso de incêndio; esses locais, além de serem importantes para a evacuação, também servem como uma espécie de abrigo temporário em caso de incêndio, enquanto se aguarda a chegada dos profissionais competentes.
O que fazer em caso de incêndio?
A primeira coisa que devemos fazer é manter a calma.Em seguida, ativar o alarme local, chamar os bombeiros e desligar todos os equipamentos elétricos e máquinas (desde que não envolva riscos adicionais).
Para manter os colaboradores sempre prontos, a “NR-23” recomenda alertas e simulações frequentes para que as pessoas possam vivenciar tal situação e estejam preparadas para enfrentá-la se necessário um dia. Esse tipo de treinamento precisa ser o mais realista possível e deve ser feito por bombeiros ou profissionais de segurança do trabalho.
A "NR-23" opera sozinha?
Vale ressaltar também que a “NR-23” não opera isoladamente, pois está intimamente relacionada a outros tipos de dispositivos legais e normativos, como NBR (Normas Brasileiras), legislação federal local e diretrizes normativas do Brasil. lei. Bombeiros; estas instruções são geralmente semelhantes entre si, porém cada uma possui suas próprias especificidades, devendo, por conta disso, ser devidamente observadas e seguidas.
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